O que fazer quando ocorre atraso no pagamento da pensão alimentícia?
- Leonardo Mateus Tosta Cunha
- 1 de set. de 2020
- 1 min de leitura

Execução de alimentos é o meio judicial pelo qual pode ser cobrado do devedor de alimentos as parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, no qual deve estar expresso o valor previsto.
Há, no nosso ordenamento jurídico, duas formas de se realizar a execução dos alimentos. Uma é pelo rito da expropriação e a outra pelo rito da prisão civil.
A expropriação é a cobrança dos alimentos por meio das ferramentas jurídicas de execução, a saber, penhora de bens e valores de titularidade do devedor, caso este não realize o pagamento do débito apurado na ação de forma voluntária.
Já o rito da prisão civil é o requerimento feito pela parte credora dos alimentos ao Juízo competente, para que este ordene o encarceramento do devedor, afim de coagi-lo a pagar as parcelas em atraso. O que não o exime do adimplemento das parcelas em atraso.
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